STF, Transfusão de sangue e objeção de consciência: o que o médico precisa saber
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue, fortalecendo a importância da liberdade religiosa, da autonomia do paciente e do consentimento esclarecido (e inequívoco) no contexto médico.
De acordo com o STF, a recusa de transfusão de sangue está condicionada ao cumprimento de alguns requisitos: paciente deve ser maior de idade, estar consciente, ser informado sobre o tratamento proposto (os riscos e as possíveis alternativas terapêuticas disponíveis, caso existam).
Nesse caso, é essencial que o Médico se resguarde com o Termo de Recusa de Tratamento, assinado pelo próprio paciente, além de registrar em prontuário.
Quando o tratamento envolver crianças e adolescentes, deve prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida desse grupo. A liberdade religiosa não autoriza que pais impeçam o tratamento médico de filhos menores de idade. Portanto, nesses casos, o Médico possui autonomia para escolher qual melhor tratamento para a saúde desse grupo de pacientes.
Nas situações em que o paciente não estiver lúcido, é necessário verificar a existência de documento de diretiva antecipada de vontade com a recusa terapêutica. Caso haja, a diretiva deve ser respeitada pelos profissionais de saúde, assim como pelos familiares.
Todavia, caso o paciente esteja inconsciente, inexista qualquer documento de diretiva de vontade e o Médico não saiba da sua recusa, devem ser realizados todos os tratamentos que visam a preservação da vida.
O desrespeito à recusa terapêutica do paciente implica ao Médico cometimento de ato ilícito, passível de responsabilização ético, cível e criminal.
Além dessas questões, a decisão do Supremo Tribunal Federal (SFT) também destaca que o Médico tem o direito à objeção de consciência, quando suas crenças ou valores entrem em choque com a decisão do paciente. Nesses casos, é fundamental o Médico garantir que outro profissional esteja disponível para prestar o cuidado necessário, evitando o abandono do paciente.
Essas situações evidenciam a necessidade de uma Medicina humanizada, onde o respeito às convicções do paciente deve ser equilibrado com a responsabilidade ética e legal do Médico; ressaltam também a relevância de documentar os atos clínicos de atendimento, um alicerce que sustenta o futuro da Medicina.
Por fim, a decisão do STF reforça a necessidade de uma comunicação clara e transparente entre Médico e paciente, buscando sempre alternativas viáveis que atendam às necessidades clínicas sem comprometer as crenças do paciente. Com isso, o exercício da Medicina se torna um espaço de diálogo e respeito mútuo, onde o bem-estar do paciente e a ética profissional caminham juntos.
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